Isoimunização Rh na gravidez — Perguntas frequentes (FAQ)
1) O que abrange este algoritmo?
O algoritmo orienta a prevenção e abordagem da isoimunização Rh na gravidez, incluindo a identificação da grávida RhD negativa, a realização sistemática da pesquisa de anticorpos irregulares (PAI / Coombs indireto), a vigilância de eventos potencialmente sensibilizantes e a indicação da profilaxia com imunoglobulina anti-D. Integra ainda critérios de referenciação hospitalar em caso de aloimunização.
2) O que é a PAI e qual a sua importância?
A PAI (pesquisa de anticorpos irregulares), também designada Coombs indireto, deteta anticorpos maternos contra antigénios eritrocitários fetais. Permite identificar precocemente a aloimunização, orientando a decisão de profilaxia e a necessidade de seguimento especializado quando positiva.
3) Quando deve ser realizada a PAI?
Deve ser efetuada na primeira consulta da gravidez e repetida entre as 24–28 semanas, sempre antes da administração da anti-D de rotina. Deve também ser considerada após eventos sensibilizantes, como hemorragia ou procedimentos invasivos.
4) O que são eventos potencialmente sensibilizantes?
São situações que podem causar hemorragia feto-materna, permitindo a passagem de eritrócitos fetais para a circulação materna. Incluem hemorragia na gravidez, perda gestacional, trauma abdominal, versão cefálica externa, procedimentos invasivos (ex.: amniocentese) e o próprio parto.
5) Quando deve ser administrada a imunoglobulina anti-D?
Está indicada em grávidas RhD negativas não sensibilizadas após eventos potencialmente sensibilizantes e como profilaxia antenatal de rotina entre as 28–30 semanas. No pós-parto, deve ser administrada se o recém-nascido for RhD positivo, idealmente até 72 horas.
6) Qual é o objetivo da profilaxia antenatal?
A profilaxia antenatal visa prevenir a sensibilização materna decorrente de hemorragias feto-maternas subclínicas, que são frequentes no final da gravidez. A sua utilização reduziu significativamente a incidência de doença hemolítica fetal e neonatal.
7) O que fazer se a PAI for positiva?
Uma PAI positiva sugere aloimunização e implica referenciação para obstetrícia/medicina fetal. Nestes casos, a profilaxia anti-D não está indicada, sendo necessário seguimento especializado com avaliação do risco fetal.
8) É necessário repetir a PAI após administrar anti-D?
Não. Após a administração de anti-D, a PAI pode tornar-se positiva por anticorpos passivos, o que não corresponde a aloimunização verdadeira. Por isso, a repetição do teste não é necessária sem indicação clínica.
9) O que é a hemorragia feto-materna e quando deve ser quantificada?
A hemorragia feto-materna corresponde à passagem de sangue fetal para a circulação materna. Deve ser considerada em situações de risco, como hemorragia significativa, trauma ou complicações no parto, podendo ser quantificada por testes como Kleihauer-Betke ou citometria de fluxo para ajustar a dose de anti-D.
10) Existe alternativa à profilaxia universal antenatal?
Em alguns contextos, pode ser utilizada a genotipagem fetal RhD por DNA fetal livre no sangue materno. Se o feto for RhD negativo, pode evitar-se a profilaxia antenatal desnecessária, embora esta abordagem não esteja universalmente disponível.
11) O que acontece se a profilaxia não for administrada?
A ausência de profilaxia pode levar à sensibilização materna e ao desenvolvimento de anticorpos anti-D, aumentando o risco de doença hemolítica em gestações futuras, incluindo anemia fetal, hidropisia e necessidade de transfusões intrauterinas.