Enquadramento
A descontinuação da contraceção na perimenopausa e na menopausa baseia-se na interação entre idade, método contraceptivo utilizado e padrão menstrual. O objetivo é determinar o momento seguro para suspender contraceção, evitando tanto a interrupção precoce com risco de gravidez, como a manutenção desnecessária em idade já sem significado reprodutivo.
Avaliação por idade
A idade constitui o primeiro ponto de decisão. Antes dos 50 anos, a abordagem é centrada no método e no padrão menstrual nos métodos não hormonais. Entre os 50 e os 54 anos, a conduta depende da exposição hormonal e da utilidade do doseamento de FSH. Aos 55 anos, considera-se a fertilidade residual desprezável, permitindo suspender contraceção independentemente do método.
Métodos hormonais combinados
A contraceção hormonal combinada pode ser mantida até aos 50 anos. Nesta idade deve ser descontinuada, uma vez que o padrão menstrual e o perfil hormonal não são fiáveis para inferir menopausa. Após suspensão, deve ser substituída por método não hormonal ou método só com progestativo.
Métodos não hormonais
Nos métodos não hormonais (ex.: barreira), a menstruação mantém-se como marcador fiável. Antes dos 50 anos recomenda-se aguardar 24 meses de amenorreia para suspender contraceção; entre os 50 e os 54 anos bastam 12 meses de amenorreia espontânea para o mesmo propósito. Não existe indicação para doseamento de FSH nestas situações.
Métodos só com progestativo
Os métodos só com progestativo não injetáveis (pílula, implante ou SIU-LNG) podem ser mantidos até aos 55 anos. Em mulheres ≥50 anos e amenorreicas é possível considerar suspensão antecipada mediante avaliação de FSH, permitindo interromper após um intervalo adicional de segurança se o valor for compatível com menopausa. Antes dos 50 anos o FSH não é útil e não deve ser usado para este efeito.
Dispositivos intrauterinos
O SIU-LNG colocado após os 45 anos pode ser mantido com finalidade contraceptiva até aos 55 anos sem necessidade de avaliação hormonal. O DIU de cobre pode ser utilizado até à menopausa, devendo ser removido quando clinicamente conveniente. Em ambos os casos, a suspensão definitiva ocorre aos 55 anos.
Suspensão definitiva aos 55 anos
Aos 55 anos considera-se a fertilidade residual desprezável e a contraceção pode ser suspensa independentemente do método. Os dispositivos intrauterinos devem ser removidos, excetuando quando o SIU-LNG está a ser utilizado como componente progestativo de terapêutica hormonal de substituição, situação em que deixa de ter função contraceptiva.