Avaliação inicial
A avaliação da hiperglicemia na gravidez inicia-se na primeira consulta de vigilância, com rastreio universal através de glicemia em jejum. Valores inferiores a noventa e dois miligramas por decilitro são considerados normais nesta fase. Nestes casos, não se estabelece o diagnóstico de diabetes gestacional, devendo a grávida realizar uma prova oral de tolerância à glucose com setenta e cinco gramas entre as vinte e quatro e as vinte e oito semanas, período recomendado para o diagnóstico formal.
Diagnóstico precoce
Glicemias em jejum entre noventa e dois e cento e vinte e cinco miligramas por decilitro definem diabetes gestacional precoce. Na ausência de fatores de risco metabólico, pode admitir-se confirmação com segunda determinação, reduzindo o risco de sobrediagnóstico. Valores iguais ou superiores a cento e vinte e seis miligramas por decilitro, glicemia ocasional igual ou superior a duzentos miligramas por decilitro na presença de sintomas, ou hemoglobina glicada igual ou superior a seis vírgula cinco por cento são compatíveis com diabetes na gravidez, frequentemente correspondendo a diabetes pré-existente não diagnosticada, devendo motivar referenciação hospitalar.
Diagnóstico no segundo trimestre
Entre as vinte e quatro e as vinte e oito semanas, a prova de tolerância oral constitui o exame de referência. O diagnóstico de diabetes gestacional é estabelecido quando pelo menos um valor se encontra alterado: glicemia basal igual ou superior a noventa e dois miligramas por decilitro, glicemia à primeira hora igual ou superior a cento e oitenta miligramas por decilitro ou glicemia às duas horas igual ou superior a cento e cinquenta e três miligramas por decilitro. Na ausência de valores alterados, a grávida é considerada normoglicémica. A distinção entre diabetes gestacional e diabetes na gravidez apresenta implicações terapêuticas e obstétricas, nomeadamente no risco de insulinoterapia e na vigilância materno-fetal.
Reavaliação pós-parto
Após o parto, a diabetes gestacional constitui marcador importante de risco de diabetes tipo dois. Entre a sexta e a oitava semana pós-parto, recomenda-se prova de tolerância oral ou, no mínimo, glicemia em jejum, aplicando os critérios da população geral. Valores inferiores a cem miligramas por decilitro em jejum e inferiores a cento e quarenta miligramas por decilitro às duas horas definem normalidade. Glicemia em jejum entre cem e cento e vinte e cinco miligramas por decilitro ou glicemia às duas horas entre cento e quarenta e cento e noventa e nove miligramas por decilitro definem pré-diabetes. Valores iguais ou superiores a cento e vinte e seis miligramas por decilitro em jejum ou duzentos miligramas por decilitro às duas horas confirmam diabetes. Nas mulheres previamente classificadas como diabetes na gravidez, esta reavaliação visa confirmar o diagnóstico definitivo de diabetes tipo dois.
Seguimento e vigilância
A vigilância metabólica a longo prazo deve ser estruturada. Mesmo após normalização pós-parto, recomenda-se repetir rastreio de um em um a três anos, especialmente na presença de fatores de risco adicionais. Na pré-diabetes, intervenções sobre peso, atividade física e padrão alimentar reduzem a progressão para diabetes e melhoram o risco cardiovascular. Quando o diagnóstico de diabetes mellitus é confirmado, a mulher deve integrar seguimento contínuo com controlo de fatores de risco e vigilância de complicações, atendendo ao impacto da história obstétrica e ao risco de recorrência em futuras gravidezes.