Elegibilidade para o rastreio
O rastreio organizado do cancro da mama destina-se a mulheres assintomáticas integradas na faixa etária definida pelo programa nacional. Antes da realização do exame é fundamental confirmar a elegibilidade da utente e excluir situações que requerem estratégias de vigilância diferentes, nomeadamente antecedentes pessoais de cancro da mama, mastectomia bilateral ou condições associadas a risco hereditário elevado que justifiquem seguimento especializado.
O rastreio não deve ser utilizado para investigação de sintomas mamários. A presença de nódulo palpável, retração cutânea, alterações mamilares ou descarga mamilar suspeita exige avaliação diagnóstica dirigida, independentemente da idade ou participação prévia em programas de rastreio.
Realização do exame de rastreio
Nas mulheres elegíveis, o exame de rastreio é realizado através de mamografia, atualmente complementada em muitos programas por tomossíntese mamária. As imagens são sujeitas a dupla leitura independente, aumentando a capacidade de deteção de lesões clinicamente relevantes e reduzindo a probabilidade de erros de interpretação.
Os resultados são posteriormente classificados segundo o sistema BI-RADS, permitindo uniformizar a comunicação dos achados imagiológicos e orientar a necessidade de investigação adicional.
Resultados negativos ou benignos
Quando a mamografia é classificada como BI-RADS 1 ou BI-RADS 2, não existem sinais sugestivos de malignidade. Nestas situações, a utente regressa ao programa de rastreio periódico, mantendo apenas a vigilância recomendada para a sua faixa etária.
É importante reforçar que um exame normal não elimina completamente a possibilidade de desenvolvimento futuro de cancro da mama, pelo que a adesão aos convites subsequentes para rastreio continua a ser essencial.
Consulta de aferição
Os resultados classificados como BI-RADS 3 ou as situações em que existe discordância entre observadores exigem avaliação complementar através de consulta de aferição. O objetivo desta etapa é esclarecer alterações de significado incerto, evitando simultaneamente referenciações desnecessárias e atrasos diagnósticos.
A investigação pode incluir mamografia complementar, tomossíntese, ecografia mamária ou outros exames imagiológicos considerados adequados. Após esta avaliação, a maioria das alterações é classificada como benigna, permitindo o regresso ao programa de rastreio.
Lesões suspeitas de malignidade
Quando são identificadas alterações classificadas como BI-RADS 4 ou BI-RADS 5, a probabilidade de malignidade é suficientemente elevada para justificar referenciação para uma Unidade de Patologia Mamária. Nestes casos inicia-se investigação diagnóstica especializada, que pode incluir exames imagiológicos adicionais e biópsia para confirmação histológica.
A confirmação do diagnóstico permite posteriormente definir a estratégia terapêutica mais adequada, envolvendo equipas multidisciplinares especializadas em patologia mamária.
Após a investigação diagnóstica
Quando a avaliação complementar confirma a natureza benigna da lesão, a utente regressa ao seguimento habitual ou ao programa de rastreio. Se for confirmado cancro da mama, inicia-se um percurso assistencial estruturado, incluindo estadiamento, discussão multidisciplinar e planeamento terapêutico individualizado.
A abordagem pode envolver cirurgia, radioterapia, terapêutica sistémica ou combinação destas modalidades, de acordo com as características da doença e da pessoa.
Importância do rastreio
O principal benefício do rastreio do cancro da mama reside na deteção precoce da doença, frequentemente antes do aparecimento de manifestações clínicas. Esta estratégia permite identificar tumores em estádios iniciais, melhorar o prognóstico, aumentar as taxas de sobrevivência e reduzir a necessidade de tratamentos mais agressivos. A participação regular nos programas organizados de rastreio continua a ser uma das medidas mais eficazes na prevenção da mortalidade associada ao cancro da mama.